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O ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou a Resolução CSJT nº 185, de março de 2017, tornou obrigatório o uso do PJe-Calc, a partir de 1º de Janeiro de 2021, nos cálculos apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz.
Mesmo que você já tenha anos de experiência com cálculos trabalhistas, saber usar o PJe-Calc será muito mais do que um diferencial… É questão de necessidade.
